A Psicologia Jurídica e afins...
O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, A INIMPUTABILIDADE PENAL E A LEP
O Sistema Prisional Brasileiro passa por constantes crises e diversos problemas que contribuem para a falha do sistema prisional, tais como: a forma desumana do tratamento do preso, a omissão de certos direitos definidos em lei inerentes ao preso e o não estabelecimento de penas apropriadas que mantenham um tratamento digno do mesmo.
A Lei de Execução Penal (LEP) visa regulamentar os regimes prisionais, assim como elencar sobre os direitos e deveres do apenado, dos estabelecimentos penais e sobre a integração social do egresso. Entretanto, é difícil falar em ressocialização quando o sistema prisional não oferece as condições para a aplicação do que está estabelecido no artigo 83 (o estabelecimento penal deverá contar em suas dependências áreas de serviços destinados a assistência, recreação, trabalho e educação), mas na realidade, as condições precárias do sistema prisional acabam acarretando uma difícil probabilidade de ressocialização.
A problemática acerca da aplicabilidade da lei sob os penalmente inimputáveis, que segundo o codigo penal é inimputável aquele que não possui discernimento para seus atos, em razão da idade - no caso dos menores de 18 anos -, de enfermidade mental permanente ou passageira ou que de alguma forma impossibilite a sua estrutura psíquica de compreender o caráter ilícito do fato, ou ainda, de agir conforme este entendimento, nesse sentido o sistema apresenta falhas para lidar com essas situações.
A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, FAMÍLIA E O ECA
A violência sexual contra crianças e adolescentes corresponde a uma violação de direito e de sua intimidade. Se caracteriza por ser qualquer envolvimento de uma criança ou adolescente em uma atividade sexual que ela não consente e nem compreende, pode não estar ligado a um ato violento ou apenas com a penetração forçada, mas um beijo, toque lascivo, introdução de objetos nos órgãos sexuais da criança e a exposição da criança à pornografia, exibicionismo ou voyeurismo.
O entendimento que se tem, é que, a família que protege, não faz mal e que é o nosso porto seguro, entretanto, quando algo do tipo acontece é dentro do contexto extrafamiliar e, principalmente, intrafamiliar onde o impacto é bem maior. Em uma intervenção, deve ser avaliada a capacidade da família de proteger a criança de novos abusos e a necessiadade ou não do afastamento imediato da criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento do jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção intgral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. Também determina penalidades e sanções para aqueles que a omitem, uma vez que estes poderiam denunciar os criminosos que destroem de forma psicológica e social a vida de suas vítimas.
AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) construiu um novo modelo de responsabilização dos adolescentes autores de ato infracionais, colocando-os em uma nova categoria jurídica e passando-os à condição de sujeitos do processo.
As medidas socioeducativas instituídas a partir Estatuto da Criança e do Adolescente (advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e internação) são de grande importância para recuperação integral de adolescentes em conflito com a lei, mas, muitas vezes, não são executadas da forma que determina a legislação. A superlotação das unidades socioeducativas, as condições insalubres as quais os adolescentes ficam exposto e até mesmo os maus tratos e torturas que acontecem dentro desses locais são apenas alguns dos problemas observados na execução desse tipo de medida e que comprometem a ressocialização desses jovens.
FAMÍLIA, CASAMENTO E SEPARAÇÃO CONJUGAL
A longo da história o conceito de casamento foi se tranformando, antes o casamento ocupava uma importância primordial como meio de criação e conservação das estruturas de poder e propriedade, principalmente nas classes mais elevados, aos jovens e as mulheres não se permitia a escolha de seu marido, esse destino era traçado pelas gerações mais velhas e a igreja que consolidava essa união.
Posteriormente, a união do casamento interligado ao sentimento do amor traz o auge de uma visão de casamento mais estáveis e a família se fortaleceu ficando a mulher destinada ao lar e aos cuidados dos filhos e tendo o homem como único provedor e a igreja deixa de ser a instituição principal responsável e o Estado assume a oficialização legal dessa união.
A separação conjugal é um processo que afeta a todos os membros de uma família. A perda da perspectiva de um futuro compartilhado, as mudanças nos relacionamentos, a ruptura do cotidiano com que se estava acostumado. No caso do casal que possui filhos, esse cenário pode parecer ainda mais difícil para todos, inclusive para os filhos por essa mudança na dinâmica dentro família e a necessidade de se acionar os tramites legais para oficializar a separação.
O PSICÓLOGO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
O Psicólogo Judiciário, ou Perito, é um profissional concursado do Tribunal de Justiça, e cabe a ele realizar as avaliações psicológicas de envolvidos em um processo judicial – mediante a determinação de um Juiz. Este profissional pode atuar nas Varas de Infância e Juventude e Vara de Família.
Atua no âmbito da Justiça, nas instituições governamentais e não-governamentais, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência. Para tanto, sua atuação é centrada na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos sujeitos que carecem de tal intervenção. Contribui para a formulação, revisões e interpretação das leis.
O LOUCO INFRATOR, A MEDIDA DE SEGURANÇA E O PAI-PJ
O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) realiza acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algum crime. A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social.
O Programa visa também trabalhar no acompanhamento dos processos judiciais com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciados com medida de segurança, bem como outros tipos de processo, onde a autoridade judicial julgue importante a inclusão do réu/sentenciado na metodologia do PAI-PJ, auxiliando o Juiz na aplicação e execução da sentença e na promoção da inserção social do sentenciado.
MEDIAÇÃO DE CONFLITO: O QUE? COMO O PROFISSIONAL PSICÓLOGO ATUA?
A mediação é um método de resolução de conflitos que tem se expandido cada vez mais mundo afora. Trata-se de um método onde duas partes participam de sessões de diálogo mediados por um terceiro que tem como função promover a comunicação, o entendimento mútuo e a construção de uma solução positiva para o conflito. Não se trata de aconselhamento nem de conciliação ou arbitragem. O mediador tem a função de questionar e direcionar a conversa para a construção de uma solução que seja boa para ambas as partes.
A Psicologia pode auxiliar no entendimento dos conflitos e no manejo das emoções envolvidas no processo, visto que a mediação busca olhar bastante para os sentimentos envolvidos na relação em conflito. Por exemplo, em questões como separação de casais e decisão da guarda dos filhos, as pessoas encontram-se com mágoas tão fortes que, ao invés de visar o bem-estar da criança, acabam guiando-se muito mais pelo rancor, tristeza e desejo de vingança, que se arrasta por inúmeros processos judiciais. Assim, a mediação de conflitos é um tema muito interessante para a Psicologia, tanto como campo de investigação quanto de atuação.
Comentários
Postar um comentário